Perguntas frequentes

Respostas rápidas e concisas

O QUE É REVISÃO DA COTA DE PENSÃO?

O STF ao encerrar o julgamento de Pensão por Morte, mesmo contrariando o entendimento unânime dos Senhores Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Desembargadores Federais dos cinco Tribunais Federais do Brasil e de centenas de Juizes Federais, apenas sete Ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam no dia 07/02/2007, que milhares de pensionistas não tem direito à revisão da pensão por morte. A vitória do governo na batalha travada pelas pensionistas, livrou o INSS de efetuar a correção dos valores das pensões por morte condedidas antes de 1995.

Como o julgamento envolveu apenas dois Recursos Extraordinários REs 416827 e 415454, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), pensou-se a um primeiro momento que tal decisão atingia somente as partes de tais Recursos. Entretanto, no dia seguinte 08/02, o Plenário, novamente, reunido em procedimento inédito, por unanimidade, julgou 4907 ações idênticas, de modo que aquela decisão deveria ser estendda a todos os processos em tramitação na Justiça Federal Comum e nos Juizados.

O, então, Ministro da Previdência, Nelson Machado, que assistiu ao julgamento no plenário do STF, comemorou a decisão. Ele afirmou que o Supremo tirou uma grande preocupaçãodo INSS com esse possível “esqueleto” que vinha rondando os cofres da Previdência.

Importante ressaltar, que até o ano de 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor da aposentadoria do beneficiário falecido, mais 10% para cada um de seus dependentes. Entre 1991 e 1995, com uma alteração na legislação devido à entrada em vigor da Leu nº 8213/91 e suas alterações, esse percentual da pensão passou a ser de 80%, mais 10% para cada dependente. Com o advento da Lei nº 9032 de 28/04/1995, o valor da pensão passou a ser de 100% ( integral). Esta Lei determinou que para o cálculo do benefício a ser concedido aos pensionistas levaria em conta os 36 últimos salários de contribuição. Com essas mudanças na forma de cálculo, houve uma defasagem no valor das pensões concedidas anteriormente a 1995, gerando para as pessoas nessa situação o direito de pleitearem a equiparação aos casos concedidos posteriormente à Lei nº 9032/95, pelo princípio constitucional da Isonomia.

Com a decisão do STF toda a luta travada pelos milhares de pensionistas noBrasil foi tragada, impossibilitando a continuidade de reivindicação de tais direitos na Justiça, em face da Edição da Súmula Vinculante obrigando que os juizes federais do Brasil cumpram sem pestanejar a força da decisão da Corte Suprema, mesmo sabendo que tal fato é uma violencia aos direitos de milhares e milhares de pensionistas de nosso Brasil!!!

O que é o Amparo Assistencial (LOAS)?

Benefício Assistencial [Amparo Assistencial – Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93 (LOAS)]

É um benefício assistencial , executado pelo INSS, ao cidadão comprovadamente deficiente ou idoso, que não tem condições se manter . Este benefício pode ser pedido em qualquer agência da Previdência Social.

Quando o idoso ou deficiente tem direito ?

Quando o idoso, homem ou mulher, completar 65 anos de idade, ou quando o cidadão, de qualquer idade, for comprovadamente deficiente, incapaz para o trabalho e para a vida independente.
A comprovação da deficiência é feita somente pela perícia médica do INSS.
Nos dois casos, o interessado deve comprovar que é carente, assim entendido aquele que tem renda familiar, por pessoa, inferior a 25% do salário mínimo.
(Exemplo: um deficiente ou idoso só terá direito ao benefício, se a renda total obtida pela família, dividida pelo número de pessoas dessa família, for inferior a 25% do salário mínimo
(R$ 380,00), ou seja, a renda por pessoa, menor do que R$ 87,50).

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