Liminar suspende o início da cobrança de bagagens despachadas no Brasil
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública alegando que a cobrança de bagagens despachadas em voos dentro do Brasil vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
Após verificar os argumentos apresentados pela ANAC, o juiz da 22ª Vara Federal de São Paulo, concedeu a liminar para suspender a aplicabilidade das novas regras que teriam início amanhã, 14/03/2017.
Quanto às demais mudanças, continuam válidas.
Em um trecho da decisão o juiz afirma que a Resolução editada pela ANAC “impõe aos passageiros um ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em pagar uma taxa extra pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia, exceto para bagagem de mão, promovendo com essa medida não os interesses dos consumidores e sim das empresas de transporte aéreo de passageiros”.
Durante a sua decisão o magistrado ressaltou o argumento mais forte da discussão, sobre a real possibilidade de queda no preço das passagens, quando disse que “Há apenas uma suposição da Anac de que isto venha a ocorrer. Todavia, na prática será muito difícil constatar isso, (…)”.
Ressaltamos que trata-se de decisão transitória e que pode ser alterada.
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