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Dono de obra pode responder por dívida trabalhista de empreiteiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao mudar sua jurisprudência, surpreendeu ontem os contratantes de obras de construção civil. A partir de agora, o dono da obra, exceto ente público da administração direta e indireta, poderá responder pelas dívidas trabalhistas do empreiteiro – caso a idoneidade econômica e financeira não tiver sido averiguada

A responsabilidade será subsidiaria, ou seja, ocorrerá se as verbas não forem pagas pelo empreiteiro. O julgado muda significativamente o entendimento do tribunal que, até então, não responsabilizava o contratante.

Tendo em vista a repentina e, aos nossos olhos, inexplicável mudança no entendimento, recomenda-se que os contratantes passem a solicitar todas as certidões negativas possíveis de obrigações tributárias e trabalhistas antes de contratar um empreiteiro.

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